Segurança

PRF ainda não possui drogômetro para Lei Seca no RN

PRF ainda não possui drogômetro para Lei Seca no RN

PRF ainda não possui drogômetro para Lei Seca no RN

A Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Norte (PRF-RN) ainda não dispõe de drogômetro, equipamento utilizado para detectar substâncias diferentes do álcool, como maconha e cocaína, por exemplo. A informação ganha relevância após o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovar, nesta segunda-feira (17), uma nova regulamentação para as fiscalizações da Lei Seca que, além de atualizar procedimentos relacionados ao consumo de álcool, disciplina a identificação de outras substâncias psicoativas.

Segundo a assessoria de comunicação da PRF-RN, não há previsão para a chegada do equipamento ao estado. A corporação já testou cinco marcas diferentes de drogômetro desde 2019.

Apesar das novas regras, a PRF-RN esclarece que, na prática, as fiscalizações realizadas pela corporação “não vão mudar consideravelmente, uma vez que sempre ofertamos o reteste para os condutores, além de realizar essa fiscalização preliminar com o etilômetro passivo”.

Entre as novidades para a rotina das blitze está a instituição de uma etapa de triagem, com uso de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, destinada a detectar possíveis indícios de álcool. O resultado dessa primeira abordagem é apenas orientativo e não pode, sozinho, gerar autuação.

A regra também estabelece procedimentos para situações em que produtos como bombons de licor e enxaguantes bucais possam deixar resíduos temporários de álcool na boca. Nesses casos, uma indicação positiva no teste passivo deverá ser seguida de um reteste antes de qualquer conclusão.

A regulamentação amplia ainda a fiscalização para outras substâncias psicoativas, com possibilidade de utilização de equipamentos e testes previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Além do álcool, a medida regulamenta a fiscalização de drogas ilícitas ou medicamentos que alterem o sistema nervoso central. Para isso, os órgãos de trânsito poderão adotar equipamentos de detecção rápida (drogômetros), que indicam de forma qualitativa a presença da substância.

A resolução padroniza ainda a avaliação dos sinais de alteração psicomotora e consolida o entendimento sobre a recusa ao teste, impedindo a lavratura simultânea de autos pelos artigos 165 (dirigir sob efeito) e 165-A (recusar o teste) na mesma abordagem.

A resolução passa a valer após publicação no Diário Oficial da União, com prazo de 60 dias para adaptação dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito. A medida não cria novas infrações nem altera as penalidades já estabelecidas no CTB.

O advogado Maximiliano Fernandes, presidente da Comissão da Advocacia Criminalista na OAB-RN, avalia que a resolução estrutura melhor os meios de prova de infrações no trânsito. Com as novas regras, por exemplo, a constatação de alcoolemia pode ocorrer por etilômetro ou constatação de pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Em caso de recusa, o agente pode identificar no mínimo duas outras características que comprovem a alteração psicomotora do motorista, como sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluços, agressividade, arrogância, exaltação, ironia, entre outros sinais. A recusa segue sendo uma infração autônoma segundo o CTB.

Com a nova resolução, não significa que quem se recusar ao bafômetro será automaticamente considerado embriagado. “Na verdade, ela cria uma diferenciação normativa importante. A resolução também deixa claro que o crime do artigo 306 [do CTB] não depende exclusivamente do bafômetro: ele pode ser demonstrado por outros meios”, diz o advogado.

O crime de dirigir com capacidade psicomotora alterada por influência de álcool ou de outra substância psicoativa pode ser caracterizado, entre outros meios, por medição igual ou superior a 0,34 mg/L no etilômetro, teste positivo para substância psicoativa, exame de sangue ou pela constatação dos dois sinais psicomotores.

“Para outras substâncias psicoativas, admite-se aparelho específico de detecção ou a constatação dos sinais de alteração psicomotora. Imagens, vídeos e outros meios de prova também podem ser utilizados de forma suplementar”, explica Maximiliano Fernandes.

Segundo o advogado, a resolução traz ainda normas administrativas rígidas a serem seguidas pelo agente estatal que está fazendo a autuação do cidadão, o que garante ao sistema de justiça maior veracidade aos fatos descritos no auto de infração.

Tribuna do Norte

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