Justiça libera foto de Allyson com Abraão usada por Álvaro

Justiça libera foto de Allyson com Abraão usada por Álvaro
Abraão Lincoln, na CPMI do INSS. Ele atuou para levar o Republicanos para o grupo de Allyson. Foto: Carlos Moura/Agência Câmara
A Justiça Eleitoral julgou improcedente a representação apresentada pela Coligação Esperança e Trabalho contra o candidato ao governo do Rio Grande do Norte, Álvaro Dia (PL), pela divulgação, nas redes sociais, de uma imagem que mostrava o candidato Allyson Bezerra (União Brasil) ao lado de Abraão Lincoln.
A decisão do juiz auxiliar da propaganda eleitoral Lourinaldo Silvestre de Lima Filho revoga a liminar que havia determinado a retirada do conteúdo das redes sociais. A coligação havia alegado que a fotografia teria sido produzida artificialmente a partir da junção de imagens distintas, inclusive com o uso de inteligência artificial, para criar uma falsa percepção de proximidade política entre Allyson Bezerra e Abraão Lincoln.
Durante a análise do caso, porém, a defesa apresentou documentos para demonstrar que não havia produzido, editado ou encomendado a imagem. Segundo os representados, o material já circulava publicamente e foi apenas utilizado na propaganda eleitoral. O Ministério Público Eleitoral também opinou pela improcedência da representação.
Um dos principais elementos considerados pelo juiz foi a comprovação de que a mesma imagem já havia sido publicada antes da propaganda questionada: “Os representados demonstraram sua circulação anterior e reiterada em diferentes veículos e perfis, indicando concretamente fontes pretéritas nas quais o mesmo conteúdo já estava disponível”.
No entendimento do juiz, “as capturas juntadas mostram a mesma composição visual sendo empregada em contexto político antes da publicação objeto da representação”.
Segundo os documentos apresentados pela defesa, o conteúdo circulava desde abril de 2026 e havia sido reproduzido por diferentes veículos e blogs, entre eles o Jornal De Fato, Blog Notícias em Foco, Blog do Raniele Gomes, Portal Na Boca da Noite, Potiguar News e Blog do Robson Pires.
Para a Justiça Eleitoral, essa circunstância enfraqueceu a acusação de que os representados teriam produzido a montagem especificamente para a propaganda eleitoral. A decisão ressalta, entretanto, que a circulação anterior de uma imagem não é suficiente, por si só, para afastar a aplicação da legislação eleitoral.
A Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral proíbe o uso, na propaganda, de conteúdo fabricado ou manipulado para divulgar fatos notoriamente falsos ou descontextualizados que possam prejudicar o equilíbrio da eleição ou a integridade do processo eleitoral. A norma também exige que candidatos e partidos tenham razoável segurança sobre a veracidade de conteúdos produzidos ou divulgados originalmente por terceiros.
No caso analisado, o juiz entendeu que as provas reunidas depois da apresentação da defesa não foram suficientes para confirmar a existência do ilícito eleitoral. A decisão destacou que não havia elemento capaz de vincular Álvaro Dias ou Babá Pereira à criação original da imagem e que o conteúdo já havia sido divulgado publicamente meses antes.
Outro ponto considerado foi a regra de intervenção mínima da Justiça Eleitoral nas publicações feitas na internet. A Resolução do TSE estabelece que a retirada de conteúdo deve ocorrer apenas quando houver violação comprovada das regras eleitorais ou de direitos dos participantes do processo eleitoral, de modo a preservar a liberdade de expressão e evitar censura.
Com isso, o juiz concluiu que não ficou suficientemente demonstrado que a imagem tenha sido utilizada para difundir fato notoriamente inverídico ou descontextualizado nas condições proibidas pela legislação eleitoral.
A Justiça Eleitoral também rejeitou o pedido da defesa para condenar a coligação autora da representação por litigância de má-fé. Segundo a decisão, o fato de a circulação anterior da imagem não ter sido mencionada inicialmente não é suficiente para demonstrar que houve intenção deliberada de alterar a verdade ou utilizar o processo com finalidade ilícita.
Incômodo político
Abraão Lincoln foi condenado em duas instâncias da Justiça Eleitoral no Rio Grande do Norte por prática de caixa 2 nas eleições de 2014, quando chegou a disputar mandato de deputado federal.
Em novembro de 2025, Abraão Lincoln chegou a ser preso durante a CPMI do INSS, acusado de cometer falso de testemunho. Como presidente da Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA), foi investigado por desvios de mais de R$ 221 milhões em descontos irregulares de benefícios de aposentados e pensionistas da previdência social.
Manobra partidária
Abraão Lincoln participou de manobra partidária junto à direção nacional do Republicanos, a fim de que a legenda passasse a compor a coligação em apoio à candidatura a governador de Allyson Bezerra.
O vice-presidente da comissão estadual provisória do Republicanos é filho dele. Em 25 de março, o partido saiu do controle do ex-prefeito de Natal, Álvaro Dias, passando o comando ao grupo político liderado pelo pré-candidato da federação União/PP a governador do Estado, o ex-prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra, que dois dias depois renunciaria e seria substituído no cargo pelo então vice-prefeito Marcos Bezerra de Medeiros, o qual também passou a presidir o Republicanos naquele município.
Tribuna do Norte