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Eleições 2026: saiba o que levar no dia da votação

Eleições 2026: saiba o que levar no dia da votação

Eleições 2026: saiba o que levar no dia da votação

Foto: Arquivo TN

Faltam menos de 40 dias para o primeiro turno das eleições de 2026, marcado para o 4 de outubro, e o eleitor já pode se planejar para o dia da votação. Para exercer o direito de votar, é necessário apresentar documento oficial com foto ou o aplicativo e-Título.

A orientação é da Justiça Eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são aceitos como identificação na seção eleitoral a carteira de identidade (RG), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o passaporte, o certificado de reservista, a carteira de trabalho e a carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

Esses documentos podem ser apresentados mesmo com a data de validade vencida. A exceção são as certidões de nascimento e de casamento, que ficam fora da lista de documentos válidos no momento da votação.

Outra opção é se identificar por meio do aplicativo e-Título, versão digital do título de eleitor disponibilizada pela Justiça Eleitoral. Para ser aceito no lugar do documento físico, o app precisa exibir a fotografia do eleitor. Este recurso só fica disponível para quem já fez o cadastramento biométrico. Se a foto não aparecer no aplicativo, será necessário apresentar também um documento oficial com foto. O aplicativo está disponível para download.

Levar celular, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento de radiocomunicação até a cabine de votação é proibido, mesmo que o aparelho esteja desligado. A vedação vale para preservar o sigilo do voto e evitar que o eleitor comprove sua escolha a terceiros (prática associada à compra de votos).

Quem chega à seção eleitoral com celular ou outro aparelho eletrônico precisa desligá-lo e depositá-lo em um local indicado pelo mesário antes de se dirigir à cabine. Depois de votar, basta recolher os equipamentos.

Para quem for usar o e-Título, o procedimento é o mesmo após apresentar o aplicativo para o mesário.

Recusar-se a deixar o aparelho com o mesário impede o eleitor de votar, e o impasse pode levar ao acionamento da força policial. A exceção fica por conta de eleitores com deficiência que dependem de recursos de tecnologia assistiva. Nesses casos, o uso na cabine é permitido.

A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. A Justiça Eleitoral permite que os eleitores levem uma colinha em papel com os números dos candidatos escolhidos. Neste ano, os brasileiros escolherão seis candidatos.

Estadão Conteúdo

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