TCE-RN busca solução consensual para impasses da Arena das Dunas e Via Costeira

TCE-RN busca solução consensual para impasses da Arena das Dunas e Via Costeira
Foto: Divulgação/TCERN
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) iniciou, pela primeira vez, uma tentativa de buscar soluções em conjunto para dois impasses de interesse do Estado: o contrato de concessão da Arena das Dunas e a situação dos imóveis da Via Costeira, em Natal.
Nos dois casos, o presidente do TCE, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, admitiu preliminarmente a utilização da STC, após manifestação favorável da Secretaria de Controle Externo (SECEX). As decisões foram encaminhadas ao relator, conselheiro Antonio Ed Souza Santana, que analisou os requisitos previstos na regulamentação e ratificou a admissibilidade dos procedimentos.
Com a decisão, serão criadas comissões técnicas para reunir os envolvidos e discutir alternativas para os dois casos, com o objetivo de chegar a soluções que atendam ao interesse público.
O que é a Solução Técnica Consensual?
A STC permite ao Tribunal enfrentar questões complexas por meio do diálogo e da cooperação entre as instituições envolvidas, buscando uma solução construída conjuntamente, em vez de depender exclusivamente de uma decisão unilateral.
A utilização do instrumento exige uma análise prévia. Nos dois casos, houve proposição formal e avaliação pela SECEX, que verificou o atendimento dos requisitos regulamentares.
No caso da Arena das Dunas, a iniciativa para a adoção da via consensual partiu da concessionária, tendo o Estado do Rio Grande do Norte, na condição de Poder Concedente, manifestado concordância com a instauração do procedimento.
Diante da convergência de vontades, o relator determinou a abertura de processo autônomo de Solução Técnica Consensual (STC), abrangendo as controvérsias dos processos relacionados. Na análise de admissibilidade, a Secex identificou a necessidade de complementação das informações, posteriormente apresentada pela Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com a instrução complementada, a área técnica concluiu pelo preenchimento dos requisitos de admissibilidade da STC
Na Via Costeira, a proposição foi apresentada pelo Procurador-Geral do Estado e pela Diretora-Presidente da Datanorte. A Secex também concluiu pelo preenchimento dos requisitos para utilização do instrumento.
Após as manifestações técnicas, os dois processos chegaram à Presidência. Em ambos, o presidente admitiu preliminarmente a utilização da STC e encaminhou os autos ao relator para a análise prevista.
Próxima etapa
Com a admissibilidade dos dois procedimentos ratificada, a próxima etapa será a constituição das Comissões Técnicas de Solução Consensual. A Secretaria de Controle Externo deverá indicar os integrantes, que serão formalizados por atos da Presidência. As comissões reunirão os atores relacionados a cada controvérsia para analisar os problemas e construir alternativas, no prazo de até 180 dias, prorrogável por igual período.
Tribuna do Norte