Economia

Antecipação de ICMS pressiona caixa das empresas e preocupa setor produtivo

Antecipação de ICMS pressiona caixa das empresas e preocupa setor produtivo

Antecipação de ICMS pressiona caixa das empresas e preocupa setor produtivo

Empresários apontam impactos no fluxo de caixa e no planejamento financeiro das empresas.

Foto: Marcelo Casal Jr

A exigência de antecipação de 90% do ICMS pelo Governo do Estado, referente às operações realizadas em agosto e setembro, vem gerando preocupação entre segmentos do setor produtivo do Rio Grande do Norte. Empresários apontam impactos no fluxo de caixa e no planejamento financeiro das empresas, especialmente diante do cenário de juros elevados e da desaceleração do comércio.

A principal preocupação é com o comprometimento do capital de giro, uma vez que a antecipação de um percentual elevado do imposto pode reduzir a disponibilidade de recursos para manter as operações e honrar despesas. Para o setor produtivo, a medida ocorre em um momento de maior pressão sobre os custos e de menor capacidade de geração de caixa.

Estabelecida pela Portaria nº 817/2026, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a medida determina que atacadistas, centrais de distribuição e contribuintes responsáveis pelo recolhimento do imposto por substituição tributária antecipem para 1º de outubro o pagamento correspondente ao tributo devido ou retido nos dois meses anteriores. Para o Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Rio Grande do Norte (Sincad-RN), o impacto tende a variar de acordo com a estrutura financeira de cada empresa.

Na prática, a mudança altera o momento do desembolso. Normalmente, o ICMS é recolhido após a realização das vendas. Com a antecipação, as empresas precisam disponibilizar no início de outubro recursos correspondentes a parte do imposto relativo a operações já realizadas, concentrando uma parcela maior do pagamento em um período específico.

O advogado do Sincad-RN, Igor Medeiros, reconhece que a antecipação vai interferir no planejamento financeiro dos atacadistas, mas afirma que parte das empresas já iniciou a preparação. “Vai mexer com o fluxo de caixa das empresas atacadistas. Algumas empresas poderão não estar preparadas, mas eles [o governo] avisaram com 15 dias de antecedência”, afirma.

Segundo Igor Medeiros, “a maior parte dos associados já começou a se preparar para cumprir regularmente a primeira [antecipação]”. Ele ressalta que a mudança altera o momento em que os recursos precisam deixar o caixa das empresas. “Ainda assim, a antecipação altera o momento em que a empresa precisa desembolsar os recursos”, explica.

A medida também é vista pela Federação da Agricultura, Pecuária e Pesca do RN (Faern) com “grande preocupação”. Para a entidade, embora a antecipação não represente formalmente aumento da carga tributária, ela retira capital de giro das empresas em um cenário de juros elevados, comércio desaquecido e dificuldades de caixa.

A Faern avalia que os efeitos podem ultrapassar os segmentos diretamente alcançados pela portaria e atingir outras atividades por meio das cadeias de fornecimento e distribuição, inclusive setores ligados à agropecuária. A entidade defende que o governo reavalie a medida e mantenha o diálogo com as representações empresariais.

Na indústria, a reação também é negativa. O presidente da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte (Fiern), Roberto Serquiz, chama atenção justamente para esse efeito financeiro. Segundo ele, a medida produz um ganho imediato para o caixa estadual, mas desloca a pressão de liquidez para as empresas. “A medida melhora o caixa do Estado no curto prazo, mas cria uma assimetria: o Estado antecipa receita, enquanto as empresas antecipam o desembolso.”

Na avaliação de Serquiz, o efeito pode ser a redução da disponibilidade de capital de giro e o aumento dos custos financeiros das empresas. “Na prática, isso pressiona o capital de giro, pode elevar o custo financeiro das empresas e transfere ao setor privado parte do custo da necessidade de liquidez do Estado.”

A antecipação não é inédita no Estado.

Em outubro de 2025, o governo também determinou o recolhimento antecipado de 50% do ICMS para empresas beneficiárias de incentivos fiscais, incluindo participantes do Proedi e contribuintes enquadrados em regimes especiais destinados a atacadistas e centrais de distribuição.

A diferença agora está no percentual e no período alcançado. Enquanto a medida anterior previa antecipação de 50%, a nova determinação estabelece o pagamento antecipado de 90% do imposto devido ou retido nas operações de agosto e setembro.

Finanças estaduais

A medida ocorre em um momento em que o Governo do Estado enfrenta grave crise financeira. Nos últimos meses, ocorreram atrasos de pagamentos de parte dos aposentados e pensionistas em julho e agosto, além de contingenciamentos determinados pelo governo, em razão da frustração de receitas, que somaram mais de R$ 745 milhões só este ano.

Em nota, a Sefaz-RN afirmou que a antecipação não gera prejuízo aos contribuintes. Segundo a pasta, o recolhimento ocorre somente após a apuração do imposto devido e o valor antecipado é integralmente compensado dentro do próprio mês, não representando uma antecipação de receitas de um mês para outro.


“Por fim, a legislação permite, e o próprio STF reconhece, que compete ao Poder Executivo definir as datas de pagamento dos tributos, que podem ser alteradas conforme a necessidade de gestão e de fluxo de caixa do Estado”, disse a pasta por meio de nota.

Tribuna do Norte

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