Eleições

Desembargador manda prefeito de Mossoró se abster de usar estrutura municipal em benefício de candidatos

Desembargador manda prefeito de Mossoró se abster de usar estrutura municipal em benefício de candidatos

Desembargador manda prefeito de Mossoró se abster de usar estrutura municipal em benefício de candidatos

Marcos Medeiros, prefeito de Mossoró | Foto: Divulgação

O prefeito de Mossoró, Marcos Medeiros, deve se abster de utilizar prédios, veículos, serviços e servidores públicos da Prefeitura em benefício de quaisquer candidatos nas Eleições de 2026. É o que diz a decisão do desembargador eleitoral Lourinaldo Silvestre de Lima Filho, assinada no último sábado (26). Em caso de descumprimento, o magistrado fixou multa diária de R$ 5 mil.

A decisão atende a um pedido da coligação “EnDireitaRN”, que ingressou com representação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para investigar suposta captação ilícita de votos e abuso de poder político e econômico em favor das candidaturas de Allyson Bezerra (União) e de Hermano Moraes (MDB), a governador e vice-governador do Estado.

Coligação aciona TRE e acusa chapa Allyson/Hermano de captação ilícita de votos com apoio de prefeito

“A determinação compreende a proibição de empregar a estrutura municipal em atividades de campanha e de vincular a organização ou a prestação dos serviços públicos discutidos na comunidade Puxa-Boi a pedidos de voto ou exigências de apoio político”, detalha a decisão.

O desembargador pontua, no entanto, que deverão ser mantidos o atendimento regular e impessoal da população e as formas de participação política pessoal permitidas pela legislação.

O magistrado também determinou que a Meta, dona do Instagram, preserve os dados, metadados e logs disponíveis da conta do prefeito relativos às publicações denunciadas pela coligação “EnDireitaRN”, no período de 20 a 23 de setembro. O material será utilizado para investigação.

A decisão

A decisão do desembargador eleitoral Lourinaldo Silvestre de Lima Filho destaca que os documentos anexados na denúncia apresentam “elementos que, considerados conjuntamente, conferem plausibilidade à necessidade de intervenção preventiva”. No entanto, ele frisa que a ordem preventiva não pressupõe reconhecer como comprovada a consumação das infrações imputadas.

Uma situação referenciada no texto é organização de transporte médico, odontológico e de enfermagem para moradores de uma comunidade, enquanto outro trecho cita o pedido de voto para “Allyson”, como consta na descrição.

“A conjugação desses elementos fornece suporte indiciário à alegação de aproximação entre o encaminhamento de demandas administrativas e a promoção de candidaturas”, registrou o desembargador.

Allyson Bezerra e Hermano Moraes não são alvos da decisão. Mesmo assim, o magistrado determinou que os representantes deles sejam citados para, se quiserem, apresentar defesa.

Tribuna do Norte

Gostou do conteúdo?! Compartilhe!
whatsapp button