Estado deve indenizar em R$ 50 mil pais de bebê que morreu à espera de UTI neonatal

Estado deve indenizar em R$ 50 mil pais de bebê que morreu à espera de UTI neonatal
Newborn baby holding hands mom
O Estado do Rio Grande do Norte deverá pagar R$ 50 mil aos pais de um recém-nascido que morreu enquanto aguardava transferência para uma UTI neonatal. A condenação por danos morais foi determinada pela 3ª Vara da Comarca de Caicó, que reconheceu falha do Estado na regulação de leitos de alta complexidade.
O bebê morreu em 24 de março de 2025 Caicó, região Seridó do Rio Grande do Norte, após apresentar um quadro de sepse neonatal tardia associada a uma infecção no ouvido. Segundo o processo, a criança nasceu saudável em 23 de fevereiro daquele ano, mas precisou ser internada no Hospital do Seridó, em Caicó, após apresentar febre e secreção no ouvido direito.
Durante a internação, o quadro evoluiu para insuficiência respiratória grave e parada cardiorrespiratória. Com a necessidade de atendimento intensivo, foi solicitada a transferência para uma UTI neonatal. No entanto, o recém-nascido morreu enquanto aguardava a liberação de um leito.
Na decisão, o juiz Isaac Lima não identificou falhas na solicitação de transferência feita pelo município de Caicó. Conforme os depoimentos analisados, o pedido de regulação foi iniciado assim que surgiu a indicação de UTI. Também não foram comprovadas falhas técnicas da equipe médica ou omissão dos profissionais que atenderam a criança.
A responsabilidade, segundo o magistrado, foi do Estado, que não concluiu a regulação em tempo oportuno. Para o juiz, a demora retirou do recém-nascido a possibilidade de receber tratamento intensivo no momento necessário.
Decisão judicial
Ao fixar a indenização em R$ 50 mil, o juiz considerou o sofrimento dos pais diante da morte do filho e a perda da oportunidade de acesso ao tratamento adequado.
A decisão, porém, não atribui ao Estado a responsabilidade exclusiva pela morte. O magistrado considerou que o bebê já apresentava um quadro grave de sepse, com rápida evolução, e que não havia garantia de que a transferência teria evitado o óbito.
A indenização foi determinada em razão da falha na regulação e da perda da chance de o recém-nascido receber atendimento intensivo em tempo adequado.
Conteúdo: TN