Experiência de alfabetização de Paulo Freire em Angicos vira patrimônio cultural do RN

Experiência de alfabetização de Paulo Freire em Angicos vira patrimônio cultural do RN
Foto: Reprodução
A experiência de alfabetização conhecida como “40 Horas de Angicos”, realizada em 1963 sob a coordenação do educador Paulo Freire, foi reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Rio Grande do Norte. A medida foi oficializada pela Lei nº 12.932, sancionada pela governadora Fátima Bezerra e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (27).
O reconhecimento abrange o legado histórico, cultural e educacional da experiência desenvolvida no município de Angicos, no interior potiguar. A legislação inclui as memórias, os relatos orais, os saberes, as práticas pedagógicas e outras referências culturais associadas aos estudantes, alfabetizadores, coordenadores e comunidades que participaram do projeto.
Segundo o texto da lei, a iniciativa busca preservar a memória coletiva das pessoas envolvidas na experiência e valorizar os conhecimentos e as práticas educacionais desenvolvidos durante sua realização.
A legislação também estabelece como objetivos incentivar pesquisas, documentar e divulgar as referências históricas e culturais das “40 Horas de Angicos”, além de contribuir para a transmissão do legado às futuras gerações.
Outro ponto previsto é o fortalecimento da identidade cultural de Angicos e o reconhecimento da importância do município para a história da educação brasileira.
Reconhecimento não altera currículo escolar
Apesar da valorização do legado de Paulo Freire, a nova lei estabelece que o reconhecimento como patrimônio cultural não implica a adoção obrigatória do método pedagógico utilizado na experiência. O texto determina que a medida também não altera os currículos ou as diretrizes da rede estadual de ensino.
Além disso, a legislação esclarece que o reconhecimento não substitui procedimentos administrativos específicos de inventário, registro ou outras formas de proteção do patrimônio cultural previstas na legislação..
Tribuna do Norte