Girão recorre ao TRE-RN para recuperar ‘Pixuleco’ apreendido

Girão recorre ao TRE-RN para recuperar ‘Pixuleco’ apreendido
A defesa do deputado federal General Girão (PL-RN) recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para tentar suspender a decisão que determinou a apreensão de um boneco inflável conhecido como “Pixuleco”, instalado no comitê central da campanha do parlamentar, na avenida Senador Salgado Filho, em Natal. De acordo com mandado de segurança apresentado pelos advogados, o boneco representa uma caricatura do presidente da República vestido como presidiário e é utilizado em manifestações políticas desde 2015. “A apreensão do Pixuleco no nosso comitê em Natal é uma medida flagrantemente arbitrária, injusta e um atentado à liberdade de expressão. Nunca se tratou de propaganda eleitoral”, contesta o General Girão. A defesa sustenta que o objeto não contém nome, número, fotografia, partido, slogan ou cores da campanha de General Girão e também não apresenta pedido de voto ou de não voto. A apreensão foi determinada pelo juiz da 3ª Zona Eleitoral de Natal, juiz Cleanto Alves Pantaleão Filho no sábado (19), no exercício do chamado poder de polícia sobre a propaganda eleitoral e cumprida no dia seguinte, com autorização para uso de força no ingresso no local. O boneco permanece apreendido, segundo a defesa, sob a alegação de que o uso do artefato inflável de grandes proporções configura “propaganda eleitoral irregular”, sob a justificativa de que o boneco produz um “efeito visual equiparado ao de outdoor” Um dos principais argumentos apresentados pelos advogados é que o “Pixuleco” não pode ser considerado propaganda eleitoral apenas por ser um objeto de grandes dimensões. A decisão questionada teria considerado que o tamanho do boneco produziria efeito visual semelhante ao de um outdoor, cuja utilização na propaganda eleitoral é submetida a restrições específicas pela legislação. Conforme a defesa do General Girão, essas regras somente poderiam ser aplicadas se o objeto fosse, antes de tudo, propaganda eleitoral. Para os advogados, isso não ocorre porque o boneco não identifica a candidatura de General Girão nem apresenta elementos que permitam associá-lo diretamente à campanha. Defesa cita decisão do STJ Outro ponto central dos memoriais é o argumento de que a utilização do “Pixuleco” estaria protegida pela liberdade de expressão e pela crítica política. A defesa cita decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já definitiva, segundo a qual a exibição do mesmo boneco está inserida no âmbito da crítica política protegida pela Constituição, por se tratar de ato simbólico e pacífico. Os memoriais também questionam a própria apreensão do objeto. A defesa afirma que, nos casos de propaganda irregular em outdoor, a legislação prevê a retirada imediata e a aplicação de multa por meio de representação eleitoral, mas não estabelece a apreensão do bem como consequência. Segundo os advogados, o poder de polícia da Justiça Eleitoral deve se limitar às medidas necessárias para impedir práticas consideradas ilegais. Pedido Em vídeo publicado nas redes sociais, o General Girão repudiou a apreensão, classificando-a como um “flagrante ato de censura e uma tentativa inaceitável de cerceamento das liberdades de expressão e de manifestação”. Segundo o deputado, a ação foi “totalmente arbitrária e injusta”, já que o “Pixuleco” é utilizado há anos como símbolo de protesto contra a corrupção e, em sua avaliação, não configura propaganda eleitoral. Em agosto, o “Pixuleco” já havia provocado outro episódio envolvendo o deputado em Natal. Durante uma manifestação na BR-101, agentes da Polícia Federal solicitaram a retirada do boneco. Girão contestou a medida e posteriormente acionou o Ministério Público Federal, pedindo apuração sobre eventual abuso de autoridade. Foto: Reprodução
A defesa do deputado federal General Girão (PL-RN) recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para tentar suspender a decisão que determinou a apreensão de um boneco inflável conhecido como “Pixuleco”, instalado no comitê central da campanha do parlamentar, na avenida Senador Salgado Filho, em Natal.
De acordo com mandado de segurança apresentado pelos advogados, o boneco representa uma caricatura do presidente da República vestido como presidiário e é utilizado em manifestações políticas desde 2015.
“A apreensão do Pixuleco no nosso comitê em Natal é uma medida flagrantemente arbitrária, injusta e um atentado à liberdade de expressão. Nunca se tratou de propaganda eleitoral”, contesta o General Girão.
A defesa sustenta que o objeto não contém nome, número, fotografia, partido, slogan ou cores da campanha de General Girão e também não apresenta pedido de voto ou de não voto.
A apreensão foi determinada pelo juiz da 3ª Zona Eleitoral de Natal, juiz Cleanto Alves Pantaleão Filho no sábado (19), no exercício do chamado poder de polícia sobre a propaganda eleitoral e cumprida no dia seguinte, com autorização para uso de força no ingresso no local.
O boneco permanece apreendido, segundo a defesa, sob a alegação de que o uso do artefato inflável de grandes proporções configura “propaganda eleitoral irregular”, sob a justificativa de que o boneco produz um “efeito visual equiparado ao de outdoor”
Um dos principais argumentos apresentados pelos advogados é que o “Pixuleco” não pode ser considerado propaganda eleitoral apenas por ser um objeto de grandes dimensões. A decisão questionada teria considerado que o tamanho do boneco produziria efeito visual semelhante ao de um outdoor, cuja utilização na propaganda eleitoral é submetida a restrições específicas pela legislação.
Conforme a defesa do General Girão, essas regras somente poderiam ser aplicadas se o objeto fosse, antes de tudo, propaganda eleitoral. Para os advogados, isso não ocorre porque o boneco não identifica a candidatura de General Girão nem apresenta elementos que permitam associá-lo diretamente à campanha.
Defesa cita decisão do STJ
Outro ponto central dos memoriais é o argumento de que a utilização do “Pixuleco” estaria protegida pela liberdade de expressão e pela crítica política. A defesa cita decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já definitiva, segundo a qual a exibição do mesmo boneco está inserida no âmbito da crítica política protegida pela Constituição, por se tratar de ato simbólico e pacífico.
Os memoriais também questionam a própria apreensão do objeto. A defesa afirma que, nos casos de propaganda irregular em outdoor, a legislação prevê a retirada imediata e a aplicação de multa por meio de representação eleitoral, mas não estabelece a apreensão do bem como consequência. Segundo os advogados, o poder de polícia da Justiça Eleitoral deve se limitar às medidas necessárias para impedir práticas consideradas ilegais.
Pedido
Em vídeo publicado nas redes sociais, o General Girão repudiou a apreensão, classificando-a como um “flagrante ato de censura e uma tentativa inaceitável de cerceamento das liberdades de expressão e de manifestação”.
Segundo o deputado, a ação foi “totalmente arbitrária e injusta”, já que o “Pixuleco” é utilizado há anos como símbolo de protesto contra a corrupção e, em sua avaliação, não configura propaganda eleitoral.
Em agosto, o “Pixuleco” já havia provocado outro episódio envolvendo o deputado em Natal. Durante uma manifestação na BR-101, agentes da Polícia Federal solicitaram a retirada do boneco. Girão contestou a medida e posteriormente acionou o Ministério Público Federal, pedindo apuração sobre eventual abuso de autoridade.
Tribuna do Norte