Economia

Governo do Estado antecipa 90% do ICMS de atacadistas

Governo do Estado antecipa 90% do ICMS de atacadistas

Governo do Estado antecipa 90% do ICMS de atacadistas

Secretário estadual da Fazenda, Álvaro Bezerra, assina portaria. Foto: Adriano Abreu

O Governo do Rio Grande do Norte determinou a antecipação de 90% do ICMS referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2026 por empresas do ramo de atacadistas e centrais de distribuição submetidos a regimes especiais, conforme portaria assinada pelo secretário estadual da Fazenda, Álvaro Luiz Bezerra.

A Portaria-SEI nº 1.069/2026, publicada no “Diário Oficial do Estado” da terça-feira (27), obriga empresas atingidas pela medida a recolher antecipadamente a maior parte do imposto, tomando como referência o valor do ICMS do mês anterior.

O novo calendário de pagamento do ICMS exige que os contribuintes reservem recursos financeiros antes da conclusão da apuração definitiva do tributo.

As empresas alcançadas pela cobrança antecipada são atacadistas beneficiadas com regime especial (decreto 22.199/2011), centrais de distribuição com regime especial (decreto 28.881/2019) e contribuintes inscritos no Rio Grande do Norte sobre o regime ICMS-ST nas operações internas.

Estão de fora apenas os contribuintes optantes do Simples Nacional.

De acordo com a portaria, a primeira antecipação, relativa ao ICMS de outubro, deverá ser paga até 3 de novembro, com base em 90% do imposto apurado em setembro. Para novembro, o vencimento será em 1º de dezembro, considerando o imposto de outubro. Já a antecipação referente a dezembro deverá ser recolhida até 4 de janeiro de 2027, com base no ICMS de novembro.

Pela regra atual, o imposto de cada mês era pago até o dia 15 do mês seguinte. Com a nova determinação, 90% do valor estimado passa a ser recolhido cerca de duas semanas antes do prazo habitual. E como a base é o mês anterior, a antecipação pode superar o imposto real se as vendas caírem.

A portaria prorroga a medida de outra portaria, de nº 817/2026, que impôs a mesma antecipação de 90% aos mesmos grupos em agosto e setembro de 2026. Em 2025, a antecipação foi de 50%.

A medida tomada pelo governo Fátima Bezerra não diz como fica o excedente. Também há decisões judiciais que exigem lei, e não decreto, para a antecipação sem substituição tributária, objeto de tema no STF.

Como funciona

Com base no art. 58, §18, do RI-ICMS/RN (Decreto 31.825/2022), a empresa recolhe 90% do ICMS do mês anterior ao fato gerador. Depois, na apuração normal, abate o valor antecipado e paga a diferença, se houver.

Agenda de recolhimento

Base 90% – Vencimento

Base

Vencimento

Setembro

3/nov/2026

Outubro

1º/dez/2026

Novembro

4/jan/2027

Fonte – Sefaz

Tribuna do Norte

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