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Justiça libera foto de Allyson com Abraão usada por Álvaro

Justiça libera foto de Allyson com Abraão usada por Álvaro

Justiça libera foto de Allyson com Abraão usada por Álvaro

Abraão Lincoln, na CPMI do INSS. Ele atuou para levar o Republicanos para o grupo de Allyson. Foto: Carlos Moura/Agência Câmara

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a representação apresentada pela Coligação Esperança e Trabalho contra o candidato ao governo do Rio Grande do Norte, Álvaro Dia (PL), pela divulgação, nas redes sociais, de uma imagem que mostrava o candidato Allyson Bezerra (União Brasil) ao lado de Abraão Lincoln.

A decisão do juiz auxiliar da propaganda eleitoral Lourinaldo Silvestre de Lima Filho revoga a liminar que havia determinado a retirada do conteúdo das redes sociais. A coligação havia alegado que a fotografia teria sido produzida artificialmente a partir da junção de imagens distintas, inclusive com o uso de inteligência artificial, para criar uma falsa percepção de proximidade política entre Allyson Bezerra e Abraão Lincoln.

Durante a análise do caso, porém, a defesa apresentou documentos para demonstrar que não havia produzido, editado ou encomendado a imagem. Segundo os representados, o material já circulava publicamente e foi apenas utilizado na propaganda eleitoral. O Ministério Público Eleitoral também opinou pela improcedência da representação.

Um dos principais elementos considerados pelo juiz foi a comprovação de que a mesma imagem já havia sido publicada antes da propaganda questionada: “Os representados demonstraram sua circulação anterior e reiterada em diferentes veículos e perfis, indicando concretamente fontes pretéritas nas quais o mesmo conteúdo já estava disponível”.

No entendimento do juiz, “as capturas juntadas mostram a mesma composição visual sendo empregada em contexto político antes da publicação objeto da representação”.

Segundo os documentos apresentados pela defesa, o conteúdo circulava desde abril de 2026 e havia sido reproduzido por diferentes veículos e blogs, entre eles o Jornal De Fato, Blog Notícias em Foco, Blog do Raniele Gomes, Portal Na Boca da Noite, Potiguar News e Blog do Robson Pires.

Para a Justiça Eleitoral, essa circunstância enfraqueceu a acusação de que os representados teriam produzido a montagem especificamente para a propaganda eleitoral. A decisão ressalta, entretanto, que a circulação anterior de uma imagem não é suficiente, por si só, para afastar a aplicação da legislação eleitoral.

A Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral proíbe o uso, na propaganda, de conteúdo fabricado ou manipulado para divulgar fatos notoriamente falsos ou descontextualizados que possam prejudicar o equilíbrio da eleição ou a integridade do processo eleitoral. A norma também exige que candidatos e partidos tenham razoável segurança sobre a veracidade de conteúdos produzidos ou divulgados originalmente por terceiros.

No caso analisado, o juiz entendeu que as provas reunidas depois da apresentação da defesa não foram suficientes para confirmar a existência do ilícito eleitoral. A decisão destacou que não havia elemento capaz de vincular Álvaro Dias ou Babá Pereira à criação original da imagem e que o conteúdo já havia sido divulgado publicamente meses antes.

Outro ponto considerado foi a regra de intervenção mínima da Justiça Eleitoral nas publicações feitas na internet. A Resolução do TSE estabelece que a retirada de conteúdo deve ocorrer apenas quando houver violação comprovada das regras eleitorais ou de direitos dos participantes do processo eleitoral, de modo a preservar a liberdade de expressão e evitar censura.

Com isso, o juiz concluiu que não ficou suficientemente demonstrado que a imagem tenha sido utilizada para difundir fato notoriamente inverídico ou descontextualizado nas condições proibidas pela legislação eleitoral.

A Justiça Eleitoral também rejeitou o pedido da defesa para condenar a coligação autora da representação por litigância de má-fé. Segundo a decisão, o fato de a circulação anterior da imagem não ter sido mencionada inicialmente não é suficiente para demonstrar que houve intenção deliberada de alterar a verdade ou utilizar o processo com finalidade ilícita.

Incômodo político

Abraão Lincoln foi condenado em duas instâncias da Justiça Eleitoral no Rio Grande do Norte por prática de caixa 2 nas eleições de 2014, quando chegou a disputar mandato de deputado federal.

Em novembro de 2025, Abraão Lincoln chegou a ser preso durante a CPMI do INSS, acusado de cometer falso de testemunho. Como presidente da Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA), foi investigado por desvios de mais de R$ 221 milhões em descontos irregulares de benefícios de aposentados e pensionistas da previdência social.

Manobra partidária

Abraão Lincoln participou de manobra partidária junto à direção nacional do Republicanos, a fim de que a legenda passasse a compor a coligação em apoio à candidatura a governador de Allyson Bezerra.

O vice-presidente da comissão estadual provisória do Republicanos é filho dele. Em 25 de março, o partido saiu do controle do ex-prefeito de Natal, Álvaro Dias, passando o comando ao grupo político liderado pelo pré-candidato da federação União/PP a governador do Estado, o ex-prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra, que dois dias depois renunciaria e seria substituído no cargo pelo então vice-prefeito Marcos Bezerra de Medeiros, o qual também passou a presidir o Republicanos naquele município.

Tribuna do Norte

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