Mais de 170 mil no RN não enviaram declaração do IR

Mais de 170 mil no RN não enviaram declaração do IR
Prazo para enviar declaração termina no próximo dia 29 de maio| Foto: Alex Régis
Faltando 10 dias para o fim do prazo, 173.853 potiguares ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026. De acordo com dados da Receita Federal, foram entregues 271.145 declarações, o que corresponde a 60,9% do total previsto para o Estado (444.998). Os números foram levantados no fim da manhã dessa segunda-feira (18)
O prazo para realizar a declaração do IRPF 2026 termina no próximo dia 29 de maio. O contador e sócio-diretor da Rui Cadete, Gustavo Vieira, aponta que a principal dica para quem ainda não entregou os documentos é realizar a declaração pré-preenchida da Receita Federal. Isso porque essa ferramenta já traz diversas informações inseridas automaticamente, como rendimentos e despesas dedutíveis, reduzindo as chances de erros pelos contribuintes. Aliado a isso, o uso do modelo pode oferecer prioridade na restituição.
“Outro ponto importante é reunir toda a documentação antes de começar a declaração. Ter em mãos informes de rendimentos, extratos bancários, recibos médicos, comprovantes de educação, previdência privada e documentos de bens evita perda de tempo e torna o processo mais rápido e organizado”, explica o especialista.
Gustavo Viera aponta que, mesmo na correria da reta final, é fundamental reservar alguns minutos para revisar todos os documentos antes do envio à Receita. Entre os erros mais comuns estão a omissão de rendimentos, principalmente por parte de quem tem mais de uma fonte de renda, e a divergência de informações relacionadas a despesas médicas e educacionais.
“Outro cuidado essencial é na declaração de bens e direitos, como imóveis, veículos e investimentos. Informações incompletas ou incorretas também geram divergências. Mesmo usando a declaração pré-preenchida, é fundamental revisar todos os campos antes do envio”, completa o contador.
Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00. O atraso na entrega da declaração pode gerar multa correspondente a 1% ao mês-calendário, ou fração de mês, sobre o valor do imposto devido.
“Existe um valor mínimo, que atualmente é de R$ 165,74, e a multa pode chegar ao limite de 20% do imposto devido”, esclarece Gustavo Vieira.
Além das multas, o contador explica que deixar de realizar a declaração pode deixar o CPF do contribuinte com status de “pendente de regularização”. A consequência disso é a dificuldade para abrir ou movimentar contas bancárias, conseguir empréstimos e financiamentos, emitir passaporte, participar de concursos públicos e comprar ou vender imóveis.
“Quem não regulariza a situação também pode ter problemas para receber restituição do Imposto de Renda, aposentadoria ou pensão, e também fica impedido de emitir certidão negativa de débitos fiscais. Em casos mais graves, a dívida pode ser inscrita na Dívida Ativa da União”, completa Gustavo Vieira.
Para fazer a declaração, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal e clicar no banner “Meu Imposto de Renda”. Após isso, ele pode escolher entre baixar o Programa Gerador de Declaração em seu computador, utilizar o aplicativo da Receita Federal no celular ou fazer o preenchimento online.
Tribuna do Norte