Professores de Natal suspendem greve após TJRN aumentar multa

Professores de Natal suspendem greve após TJRN aumentar multa
O Sinte aponta que a greve obedeceu aos trâmites legais. A categoria vai permanecer em “estado permanente de greve”. Foto: Divulgação
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (Sinte-RN) suspendeu a greve dos professores da rede municipal de Natal. A decisão foi tomada após assembleia da categoria, na tarde desta segunda-feira (24). A suspensão ocorreu após nova decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que aumentou de R$ 10 mil para R$ 50 mil a multa diária aplicada ao sindicato e determinou o desconto dos dias não trabalhados pelos servidores que aderiram ao movimento.
Em nota, o sindicato informou que vai acionar o Supremo Tribunal Federal (STF). A entidade aponta que a greve obedeceu aos trâmites legais. Além disso, a categoria anunciou que vai permanecer em “estado permanente de greve”.
“A categoria vai permanecer em estado permanente de greve, denunciando a situação da educação pública de Natal, seja por meio das redes sociais ou nas ruas, em protestos periódicos”, disse em nota.
O Sinte-RN vai promover um ato público em frente à Prefeitura, na quarta-feira (26), a partir das 8h.
O desembargador Glauber Rêgo, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), decidiu nesta sexta-feira (21) aumentar de R$ 10 mil para R$ 50 mil o valor da multa diária aplicada ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (Sinte/RN) por descumprimento de decisão judicial que determinou a suspensão da greve na rede municipal de ensino de Natal. Sob coordenação do Sindicato, a categoria havia mantido o movimento grevista mesmo após o desembargador ter estabelecido a sua suspensão, há uma semana.
O Sinte alegou que cabia agravo à decisão anterior e que parte da categoria permanecia em atividade. O desembargador, porém, entendeu que a interposição do recurso não suspende automaticamente os efeitos do seu despacho e considerou configurado o descumprimento.
Com o fato constatado, o magistrado classificou a multa anterior como insuficiente para atender a sua função coercitiva. Além de aumentar a multa diária de R$ 10 mil para R$ 50 mil, a nova decisão ainda determina o desconto dos dias não trabalhados pelos professores que aderiram à greve.
Em nota, a Secretaria Municipal de Educação (SME) havia informado na semana passada que das 147 unidades da Rede Municipal de Ensino apenas seis haviam aderido integralmente à greve. “O Departamento de Gestão Escolar vai acompanhar e orientar a reorganização do calendário escolar, para que todas as unidades possam garantir a reposição das atividades necessárias e a continuidade do ano letivo”, destaca a pasta.
Os professores e educadores infantis da rede municipal entraram em greve por tempo indeterminado. Entre as principais reivindicações estavam a unificação das carreiras, a equiparação salarial e a recomposição das perdas acumuladas, incluindo um reajuste de 4,6% nos salários em 2026.
Tribuna do Norte