RN cria refúgio ambiental Serra das Araras com mais de 12 mil hectares

RN cria refúgio ambiental Serra das Araras com mais de 12 mil hectares
Refúgio, que se estende por três municípios da Caatinga, busca proteger espécies ameaçadas | Foto: Mauro Pichorim
A criação do Refúgio de Vida Silvestre (REVIS) Serra das Araras, oficializado em decreto estadual no Dia da Caatinga (celebrado em 28 de abril), formaliza a proteção de uma área de 12.367,81 hectares de Caatinga, que abrange os municípios potiguares de Cerro Corá, São Tomé e Currais Novos, numa região rica em recursos hídricos e diversidade biológica. Fruto de uma cooperação técnica entre o Departamento de Ecologia (Decol) e o Departamento de Botânica e Zoologia (DBEZ), vinculados ao Centro de Biociências da UFRN e o Idema, o REVIS é o resultado de mais de uma década de estudos. A cerimônia de assinatura ocorreu durante a 1ª Conferência Estadual dos ODS do Rio Grande do Norte, na sede do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema).
A área é um dos ecossistemas mais biodiversos do Rio Grande do Norte, voltado à preservação da ararinha-maracanã e de diversas espécies nativas. De acordo com Carlos Roberto Fonseca, professor do Departamento de Ecologia (Decol) e coordenador do Projeto Caatinga Potiguar, a criação da área de proteção é importante para a sobrevivência da espécie porque deve inibir a ocupação da região por aerogeradores. “Cabe aos gestores da unidade e à sociedade organizar outras ações para inibir a caça e a destruição do seu habitat natural, garantindo a sobrevivência das novas gerações e a expansão da população”, ressalta. Para ele, a REVIS fortalece o crescimento econômico. “Com uma boa sede, a REVIS tem potencial de se tornar o ponto focal das pesquisas de longo prazo na Caatinga Potiguar, nos ajudando a compreender como as mudanças climáticas irão impactar a nossa biodiversidade”, finaliza.
A unidade oferece refúgio para espécies migratórias e ameaçadas de extinção. Ilton Soares, supervisor da Unidade de Gestão da Biodiversidade (UGBIO), reforça que, dessa forma, será possível garantir a existência e reprodução, especialmente da arara-maracanã (Primolius maracana) e o papagaio-verdadeiro (Amazona aestiva). Segundo ele, existem áreas privadas dentro e no entorno da unidade de conservação, mas a Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), estabelece que o Refúgio de Vida Silvestre pode ser constituído por áreas particulares. “Desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.”.
Ao longo do processo de formalização, foram realizadas reuniões com proprietários de terra e moradores de assentamentos rurais da região. “O Idema também está elaborando um plano de ação que estabelecerá as primeiras atividades de gestão e monitoramento da área, onde está prevista a realização de oficinas e formações sobre os tipos de atividades permitidas pela legislação ambiental”, diz.
Conforme o decreto, o Plano de Manejo do REVIS deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação. No entanto, o Idema afirma que, ainda neste mês de maio, iniciará os trâmites técnico-administrativos para a criação do Conselho Gestor do Refúgio, etapa anterior à elaboração do plano. Werner Farkatt, diretor-geral do Idema, ressalta que a discussão é um pleito de toda a sociedade. “A área chegou a ser reduzida para atender às manifestações da cadeia produtiva. Outro ponto importante é que o território irá sobrepor uma parte do Geoparque Seridó, contribuindo também para a sua preservação”, explica.
Desapropriação de Áreas Privadas
O Art. 8º do decreto prevê a desapropriação de áreas privadas incompatíveis com os objetivos da Unidade de Conservação. Para a Federação da Agricultura e Pecuária do RN (Faern) é importante a conservação da Caatinga e das espécies ameaçadas, mas a viabilidade prática do modelo depende de segurança jurídica, clareza normativa e participação efetiva do setor produtivo. “O modelo pode funcionar, desde que as regras sejam tecnicamente fundamentadas, aplicadas de forma gradual e observem a realidade dos empreendimentos existentes nos municípios envolvidos”, destacou presidente da federação, José Vieira. “A Faern não é contra o Refúgio, mas defende que sua implementação ocorra com diálogo, técnica e viabilidade socioeconômica para quem vive da terra”, aponta.
Todavia, a entidade se posiciona contra a desapropriação de terras produtivas, se estiverem gerando emprego, renda e alimento no semiárido, onde as condições de produção já são dificultadas pelas características climáticas da região. “As atividades do campo são, por natureza, sustentáveis; logo, não há razão para qualquer restrição à pecuária, à agricultura e a outros pequenos negócios a elas associados”, pontua Vieira.
A principal exigência da federação é a participação efetiva de representantes qualificados do setor agropecuário nas decisões voltadas à economia rural. “A Federação entende que o Plano de Manejo deve buscar alcançar os objetivos de conservação sem causar impactos negativos sobre a economia local. A Faern acompanhará esse processo e defenderá a adequada representação do setor rural e a preservação das terras produtivas”, conclui José Vieira.
O QUE É UM REVIS
Os Refúgios de Vida Silvestre (REVIS) visam proteger ambientes naturais para a existência e reprodução de espécies da flora e fauna local, incluindo as residentes e migratórias. A visitação é permitida, sujeita às condições do Plano de Manejo e normas do órgão administrador.
A posse pode ser pública ou privada, desde que os objetivos da unidade sejam compatíveis com a utilização da terra pelos proprietários. A pesquisa científica requer autorização prévia do órgão responsável, com condições específicas estabelecidas.
Tribuna do Norte