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RN prorroga prazo para adesão ao Refis 2026 até 30 de novembro

RN prorroga prazo para adesão ao Refis 2026 até 30 de novembro

RN prorroga prazo para adesão ao Refis 2026 até 30 de novembro

A medida oferece condições especiais para a regularização de débitos de ICM e ICMS, com descontos que podem chegar a 99% sobre juros e multas.

Foto: Arquivo TN

O Governo do Rio Grande do Norte prorrogou para 30 de novembro de 2026 o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2026). A alteração foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (5), por meio do Decreto nº 35.875.

O prazo anterior para adesão ao programa, conforme publicado no Diário Oficial do dia 14 de julho, havia sido estabelecido até 29 de julho de 2026. Com a mudança, os contribuintes ganharam mais quatro meses para ingressar no programa, instituído pela Lei Estadual nº 11.546, de 14 de setembro de 2023.

A medida oferece condições especiais para a regularização de débitos de ICM e ICMS, com descontos que podem chegar a 99% sobre juros e multas. O maior benefício é destinado aos contribuintes que optarem pelo pagamento à vista e em parcela única, modalidade que garante redução de 99% dos juros e das multas. 

Já para aqueles que preferirem parcelar os débitos, o programa permite o pagamento em até seis parcelas mensais, com desconto de 90% sobre juros e multas.

Conforme noticiado pela TRIBUNA DO NORTE no dia 21 de julho, a previsão do Governo do Estado é de arrecadar R$ 20 milhões com o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2026), conforme projeção da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (Sefaz). 

Como aderir ao programa?

O Refis 2026 contempla exclusivamente débitos tributários constituídos até 31 de dezembro de 2025, relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Para aderir ao programa, o contribuinte deve reconhecer integralmente os débitos incluídos na negociação, renunciar a eventuais recursos administrativos ou ações judiciais relacionadas aos créditos tributários e efetuar o pagamento conforme as regras estabelecidas pela Secretaria de Estado da Fazenda.

A adesão é realizada de forma on-line, por meio da Unidade Virtual de Tributação (UVT), no banner “Refis 2026”. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp (84) 98600-8563, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Tribuna do Norte

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