TRE decide manter vídeo que diz que Samanda queria “contratar bandidos”

TRE decide manter vídeo que diz que Samanda queria “contratar bandidos”
Foto: Reprodução
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou, em decisão liminar, o pedido da candidata ao Senado, vereadora Samanda Alves (PT), para retirada de um vídeo publicado no Instagram que afirma que ela pretendia “obrigar empresas a contratar bandidos”.
A representação também foi ajuizada pela coligação “Time que Cuida” contra o vereador Subtenente Eliabe (PL) e ainda o senador Rogério Marinho (PL) e o próprio Partido Liberal, além dos responsáveis pela plataforma onde o conteúdo foi divulgado nas redes sociais.
Em análise preliminar, o desembargador eleitoral Fábio de Oliveira Bezerra entendeu que não havia elementos suficientes para determinar a remoção imediata da publicação antes da apresentação da defesa dos representados e da manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE).
O vídeo publicado nas redes sociais baseia-se em uma emenda apresentada por Samanda Alves ao Plano Plurianual do Município de Natal, em previa reserva de vagas para mulheres vítimas de violência doméstica e para pessoas egressas do sistema prisional em determinadas contratações de serviços.
Ao analisar o pedido, o desembargador eleitoral destacou que a intervenção da Justiça Eleitoral sobre conteúdos publicados na internet deve ocorrer com a menor interferência possível no debate democrático. A retirada de publicações, segundo a decisão, exige a identificação de violação às normas eleitorais, de ofensa a direitos ou da divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados.
No entendimento do magistrado, parte relevante da mensagem divulgada encontra correspondência com o conteúdo da própria emenda apresentada por Samanda Alves. A proposta, conforme registrado na decisão, contempla conjuntamente mulheres vítimas de violência doméstica e pessoas egressas do sistema prisional.
O relator observou que o fato de a Lei Federal nº 14.133/2021 prever a possibilidade de reserva de vagas para esses grupos não elimina a autoria política da parlamentar sobre a iniciativa apresentada no âmbito municipal.
A legislação federal, segundo a decisão, autoriza a adoção da medida, mas não a impõe aos entes públicos.
Assim, o juiz entendeu haver um “substrato factual verdadeiro” na crítica relacionada à apresentação da proposta e à escolha dos grupos contemplados. Para o magistrado, a discussão sobre a conveniência dessa opção, em princípio, está inserida no espaço próprio do debate político e eleitoral.
A decisão também analisou a expressão de que Samanda Alves pretendia “obrigar empresas” a contratar os grupos previstos na proposta. O magistrado reconheceu que a formulação utilizada no vídeo reduz a precisão técnica da emenda, uma vez que a reserva de vagas se refere às empresas contratadas pela Administração Municipal, e não à totalidade das empresas privadas.
Para o relator, a publicação tem caráter predominantemente opinativo e crítico, embora utilize linguagem contundente e simplificadora. Segundo a decisão, eventuais divergências sobre o alcance da proposta podem ser enfrentadas no próprio ambiente do debate político, inclusive por meio de esclarecimentos da candidata.
“A Justiça Eleitoral não deve atuar como instância ordinária de correção de toda formulação imprecisa, exagerada ou desfavorável produzida no curso da disputa eleitoral”, afirmou o magistrado na decisão.
As manifestações reproduzidas na representação, segundo a decisão, incluem palavras de baixo calão e xingamentos, mas, na maioria dos casos, são dirigidas a grupos ou partidos e não necessariamente a uma pessoa específica.
Defesa
Na representação, a candidata sustentou que o vídeo descontextualizou a proposta, argumentando que a medida não estabelecia uma obrigação geral para empresas privadas e que a iniciativa tinha como fundamento dispositivo da Lei Federal nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações.
A defesa da candidata também justificou que a publicação omitiu o contexto da proposta e associou uma política pública voltada à proteção de mulheres vítimas de violência doméstica à expressão utilizada no vídeo.
Por isso, pediu a remoção imediata do conteúdo de todos os perfis que participaram da publicação conjunta por meio do recurso “Collab” do Instagram.
Tribuna do Norte