TRE nega acesso do Republicanos a questionários de pesquisa Consult

TRE nega acesso do Republicanos a questionários de pesquisa Consult
Foto: Arquivo TN/Magnus Nascimento
Em julgamento de mérito no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o juiz federal Hallison Rêgo negou acesso ao partido Republicanos a 1.700 questionários sobre sondagem de votos dos eleitores do Rio Grande do Norte feita pelo Instituto Consult Pesquisa, a fim de instauração de inquérito policial destinado à apuração de eventuais crimes eleitorais.
“A providência pleiteada pelo partido político revela-se desnecessária”, despachou o juiz Hallison Rêgo, por entender que “o ordenamento jurídico faculta a qualquer interessado comunicar diretamente à autoridade policial ou ao Ministério Público Eleitoral a notícia de suposta infração penal, sem necessidade de intermediação do Poder Judiciário para esse fim”.
Na decisão, Hallison Rêgo mencionou o art. 5º, § 3º, do Código de Processo Penal, o qual aponta “qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito”.
Desse modo, segundo os autos, “nada obsta que o próprio partido político encaminhe às autoridades competentes os elementos probatórios que entende aptos a justificar a instauração de investigação criminal, inexistindo motivação para que o Poder Judiciário atue como mero intermediário desse encaminhamento”.
O juiz Hallison Rêgo determinou também o “arquivamento definitivo do feito, em razão do exaurimento do objeto da presente demanda”, bem como sua certificação à Procuradoria Geral Eleitoral (PGE).
Em defesa do Instituto Consult Pesquisa, o advogado Erick Wilson Pereira disse que a RN-06648/2026, objeto da representação do Republicanos distribuída para o relator em 8 de julho, “não decorreu de construção abstrata de dados ou de simples processamento eletrônico desacompanhado de elementos materiais de coleta, como é óbvio em se tratando de um dos Institutos de Pesquisa mais bem conceituados do RN e com uma história e reputação ilibadas”.
Já o advogado Leonardo Palitot de Mello afirmou que por ocasião do pedido de liminar feito pelo Republicanos, “a Consult preservou os instrumentos originais utilizados em campo, permitindo a auditoria e a conferência técnica dos dados apresentados”.
“Assim, encontra-se plenamente assegurada a rastreabilidade da pesquisa, desde o momento da aplicação dos questionários até a consolidação dos resultados”, declarou Leonardo Palitot.
Durante o andamento do processo, segundo a defesa da Consult, foram atendidos pedidos, como a disponibilização da relação completa dos entrevistadores, o que demonstrou, de forma inequívoca, quais foram os profissionais efetivamente responsáveis pela realização da coleta em campo, contendo a identificação individual de cada participante, com nome completo, CPF, RG e endereço.
De acordo com os autos, a documentação apresentada demonstra, portanto, que todos os profissionais envolvidos na aplicação dos questionários são pessoas determinadas, identificadas e vinculadas à pesquisa.
Nos autos constam, ainda, que o Instituto Consult “esclareceu, devidamente, a forma de execução do trabalho de campo, especialmente diante da tentativa de interpretação isolada dos quantitativos de entrevistas atribuídos aos participantes”.
Após concessão de liminar, a Consult já havia, conforme defesa, assegurado o acesso aos elementos necessários para análise da regularidade da pesquisa, especialmente quanto à identificação dos entrevistadores, aos instrumentos de coleta, ao sistema interno de controle e à organização operacional utilizada pela empresa.
Nesse sentido, esclareceu a defesa, a empresa Consult apresentou documentação ampla e suficiente para permitir a reconstrução integral da pesquisa realizada, contemplando a relação dos entrevistadores participantes, os questionários aplicados, os registros internos de acompanhamento, a metodologia de supervisão, as rotas das equipes de campo e as planilhas utilizadas no processamento dos dados coletados.
Tribuna do Norte