Tribunal Regional Eleitoral estima que resultado do 2º turno saia até as 20h

Tribunal Regional Eleitoral estima que resultado do 2º turno saia até as 20h
Mais de 2,6 milhões de eleitores estão aptos a votar. A votação começa às 8h, com atendimento a quem chegar à fila até as 17h.

Segundo o TRE, a escolha de não participar do 1º turno não impede o eleitor de estar presente no 2º, desde que esteja com a sua situação eleitoral regular. Foto: Adriano Abreu
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) estima que o resultado do segundo turno eleições no Rio Grande do Norte deve ser definido às 20h deste domingo (25). Ao todo, mais de 2,6 milhões eleitores distribuídos nos 167 municípios do estado estão aptos a votar, e quem não participou do primeiro turno pode votar normalmente nesta segunda fase do pleito. As urnas serão abertas às 8h e seguem disponíveis para quem chegar na fila da seção de votação até às 17h.
No último dia 4 de outubro, 488.493 eleitores se abstiveram da escolha de Governador, o que representa 18,38% do eleitorado no estado. Somado a esse grupo, 76.524 votaram em branco e 104.522 votaram nulo para o cargo. Na soma, 669.539 potiguares optaram por não participar dessa escolha no primeiro turno das eleições.
Segundo o TRE/RN, a escolha de não participar do primeiro turno não impede o eleitor de estar presente no segundo, desde que esteja com a sua situação eleitoral regular. Não podem votar, por outro lado, os eleitores que estiverem com a inscrição eleitoral cancelada ou com os direitos políticos suspensos.
Para verificar a regularidade do título, o eleitor pode utilizar o aplicativo e-Título, acessando a opção “Mais opções” e, em seguida, “Consultar situação eleitoral”. A consulta também está disponível no Autoatendimento Eleitoral, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da aba “Consulta”, na opção “Situação do título”.
Entre as situações que podem levar ao cancelamento do título está a ausência injustificada a três eleições consecutivas, mas o TRE/RN alerta que cada turno é considerado uma eleição. Já a suspensão dos direitos políticos pode ocorrer, dentre outros pontos, em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
O processo para regularização do título, vale lembrar, deve ser aberto apenas no dia 3 de novembro, uma vez que durante o período de preparação das eleições esse cadastro fica fechado para demandas como alistamento, transferência de domicílio eleitoral, atualização de dados e regularização de inscrições.
Para quem está com o título regular e vai votar no segundo turno, o TSE vem alertando para as mudanças em alguns locais de votação em todo o país. No Rio Grande do Norte, as alterações envolvem seções eleitorais de seis municípios, vinculados a quatro zonas eleitorais. Estão entre as cidades contempladas Bodó, Lagoa Nova, Currais Novos, Doutor Severiano, Upanema e Caraúbas.
Segundo o TRE/RN, as transferências foram solicitadas pelas zonas eleitorais para solucionar dificuldades identificadas durante o primeiro turno e assegurar melhores condições de acesso, segurança, organização e atendimento ao eleitorado na votação deste domingo.
Para conferir se o local de votação sofreu alteração, os eleitores podem acessar o Autoatendimento Eleitoral no portal do TSE, verificar as informações no aplicativo e-Título, ou recorrer ao Disque-Eleições: 0800 084 6464.
De acordo com dados do TSE, dos 2,6 milhões de eleitores aptos a votar no Rio Grande do Norte, 2,5 milhões apresentam biometria cadastrada, o que corresponde a 95,34% do eleitorado. Já outros 123,9 mil não realizaram o cadastro biométrico, o equivalente a apenas 4,66% dos eleitores aptos a votarem.
A ausência da biometria, assim como o não comparecimento no primeiro turno, não impede a participação nas eleições. Nesses casos, o eleitor pode comparecer ao local de votação com um documento oficial com foto e participar normalmente do pleito.
Em relação ao voto em trânsito, os eleitores que solicitaram essa alternativa deverão votar no mesmo local para o qual pediram a transferência temporária, desde que essa demanda tenha sido feita também para o segundo turno, pois não será possível votar em sua seção eleitoral de origem.
Caso o eleitor não esteja no dia da votação no município para o qual se transferiu temporariamente, será possível justificar o voto. Após as eleições, a transferência temporária deixa de produzir seus efeitos e o eleitor retorna automaticamente à sua seção original.
Eleitor pode comparecer ao local de votação com um documento oficial com foto e participar normalmente do pleito. Foto: Magnus Nascimento
Reforço na segurança
No 1º turno das eleições, o RN contou com o apoio das Forças Armadas para reforçar a segurança em dez cidades. Para este domingo, o TSE aprovou o pedido de forças federais em sete municípios. A decisão foi tomada em sessão virtual extraordinária no dia 19 de outubro, sob a relatoria do ministro Nunes Marques.
Estão entre os municípios contemplados Alexandria, João Dias, Doutor Severiano, Boa Saúde, Sítio Novo, Serra Caiada e Riacho da Cruz, pertencentes às 41ª, 43ª, 53ª e 63ª zonas eleitorais. O reforço tem como objetivo garantir a ordem, a tranquilidade e a segurança do eleitorado durante o pleito.
Guia do eleitor
Além das mudanças nos locais de votação e da regularidade do título, os eleitores devem ficar atentos ao que é autorizado e vedado nos locais de votação. Confira a seguir as principais dúvidas ligadas à participação no pleito
Posso levar o celular para a cabine?
A resposta é não. Para quem vai levar o celular na hora de votar, é necessário desligar o aparelho e entregá-lo à mesa receptora da seção. O mesmo vale para óculos inteligentes, câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer outro dispositivo eletrônico capaz de fotografar ou filmar o voto.
O uso do celular somente é permitido no local de votação para facilitar a identificação do eleitor perante a mesa receptora de votos, com a exibição do aplicativo e-Título ou de outros documentos digitais com foto. O aparelho é devolvido ao eleitor após a conclusão da votação.
Posso usar adesivos e camisetas de candidato?
A manifestação individual da posição política, seja por meio de bandeiras, broches, adesivos, ou outros acessórios, é permitida pela Justiça Eleitoral. São proibidas, por outro lado, manifestações coletivas e abordagens a outros eleitores na tentativa de impor uma escolha de voto, sendo esta última ação considerada crime de boca de urna.
Posso fazer propaganda eleitoral?
A propaganda eleitoral no dia do pleito é proibida. Pelas regras eleitorais, estão vedados o derramamento de santinhos, comícios, pedidos de voto e outros eventos voltados à divulgação dos candidatos.
Caso o eleitor se depare com essas situações, é possível realizar a denúncia por meio do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, disponível gratuitamente no Google Play e na App Store. A ferramenta permite o envio de denúncias pelo celular, com informação sobre o local, fotos, vídeos e áudios que ajudem na análise da ocorrência.
Para quem o voto é obrigatório?
No Brasil, o voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos. Para pessoas analfabetas, jovens de 16 e 17 anos e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.
O eleitor que deixar de votar em três eleições consecutivas, sem justificar as ausências ou pagar as multas correspondentes, pode ter a inscrição eleitoral cancelada. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição. A regra não se aplica a quem tem voto facultativo, como jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos.
Qual a ordem de votação?
No Rio Grande do Norte, assim como nos demais estados que terão segundo turno para Governo do Estado, a ordem de votação começa pela escolha do candidato ao Poder Executivo estadual. Na sequência, acontece a escolha para o Governo Federal.
Na prática, o eleitor vai digitar os dois números do seu candidato ao Governo do Estado e apertar a tecla “confirma”. Depois, vai digitar os dois números do candidato à presidência e apertar “confirma” novamente.
O que fazer se eu não for votar?
Os eleitores que não conseguirem votar no segundo turno podem justificar a ausência até o dia 8 de janeiro de 2027. A justificativa pode ser feita pelo celular no aplicativo e-Título ou no Autoatendimento Eleitoral do Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em ambos os casos, basta selecionar a opção “Justificar ausência”.
A justificativa também pode ser realizada presencialmente no cartório eleitoral mais próximo. Nesse caso, é necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e anexar um documento que comprove o motivo da ausência. A documentação será analisada pelo juiz eleitoral.
Se a justificativa for aceita, o registro aparecerá no histórico do título eleitoral. Caso contrário, será necessário pagar a multa de R$ 3,51 por turno.
Tribuna do Norte